Nas eleições de 2024, o debate em torno da municipalização da segurança pĂșblica se intensificou no Brasil, em um momento em que a sociedade exige maior eficiĂȘncia no combate à criminalidade.
O fortalecimento dos sistemas locais de segurança é visto como uma solução estratégica promissora para reduzir os Ăndices de criminalidade, ampliando a eficĂĄcia e a capacidade de resposta das forças de segurança às necessidades especĂficas das comunidades.
No contexto do Estado democrĂĄtico de direito, as guardas municipais passaram a desempenhar funções diretamente ligadas à segurança pĂșblica.
Essa transição foi consolidada com a promulgação da Lei Federal nÂș 13.022/14, que regulamentou o §8Âș do artigo 144 da Constituição, após 16 anos de espera.
A partir de então, as guardas municipais ampliaram suas atribuições, assumindo responsabilidades fundamentais, como a proteção dos direitos humanos, a preservação da vida, o patrulhamento preventivo, prisões em flagrante e preservação de locais de crime e o uso progressivo da força, com foco na manutenção da ordem social.
O reconhecimento formal das guardas municipais como parte integrante do Sistema Ănico de Segurança PĂșblica (SUSP), oficializado pela Lei nÂș 13.675/18, solidificou sua atuação como uma verdadeira polĂcia municipal.
Essa visão foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, no julgamento da ADPF 995, que declarou as guardas municipais como órgãos de segurança pĂșblica, com poder de polĂcia no âmbito local.
Nesse novo contexto legal, é ultrapassado e anacrônico enxergar as guardas municipais apenas como guardiãs de patrimônios pĂșblicos municipais.
Elas desempenham um papel fundamental na preservação da ordem pĂșblica, somando esforços com as polĂcias estaduais no enfrentamento da criminalidade e na promoção da paz social. Raquel Gallinati é delegada de PolĂcia, secretĂĄria de Segurança PĂșblica de Santos e diretora da Associação dos Delegados de PolĂcia do Brasil. Mestre em Filosofia, é pós-graduada em CiĂȘncias Penais, Direito de PolĂcia JudiciĂĄria e Processo Penal.
Fonte: JBN