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Descubra a diferença entre feriados e pontos facultativos no Brasil em 2025

Entenda seus direitos e saiba quais datas comemorativas te beneficiam!


A confusão entre feriados e pontos facultativos é comum. Feriados são definidos por lei, com trabalho proibido, exigindo compensação financeira caso ocorra. Já pontos facultativos permitem que empresas decidam se trabalham ou não.

A diferença principal reside na obrigatoriedade. Feriados nacionais são obrigatoriamente dias de folga, enquanto pontos facultativos são dias em que o trabalho pode ou não ser realizado, a critério da empresa ou órgão público.

Em 2025, o Brasil terá seis feriados nacionais em dias úteis: Confraternização Universal (1º de janeiro - quarta-feira), Paixão de Cristo (18 de abril - sexta-feira), Tiradentes (21 de abril - segunda-feira), Dia do Trabalhador (1º de maio - quinta-feira), Dia de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro - quinta-feira), e Natal (25 de dezembro - quinta-feira).

A CLT garante folga aos trabalhadores em feriados nacionais e religiosos. Entretanto, acordos entre sindicatos e empresas podem permitir exceções, variando por sindicato. É fundamental que os trabalhadores consultem seus sindicatos para evitar problemas.

"A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta que os trabalhadores têm direito a folgar nos feriados nacionais e em celebrações religiosas." concluiu o autor.

O dia 18 de fevereiro não é feriado nacional. Porém, algumas cidades podem decretar feriados locais, como Cajamar (SP), em seu aniversário.

É importante destacar a autonomia dos municípios em estabelecer feriados locais, dependendo da legislação municipal.

A flexibilidade de pontos facultativos permite maior adaptação das operações, enquanto a legislação de feriados nacionais garante o descanso dos trabalhadores, um direito fundamental. O conhecimento desses detalhes é vital para garantir a correta aplicação das leis trabalhistas.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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